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    Direitos fundamentais e liberdade sindical no sistema de garantias : um diálogo com Luigi Ferrajoli

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    Trata dos direitos laborais e a liberdade sindical como direitos fundamentais intrínsecos a um sistema de garantias, analisando a concepção do direito como sistema de garantias, proposta por Luigi Ferrajoli, seu conceito formal de direitos fundamentais e a superação da dicotomia obrigações de fazer ou não fazer, necessária à efetivação dos direitos civis e sociais

    Direitos fundamentais e pré-condições da democracia

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    Estuda as pré-condições da democracia e os direitos fundamentais, examinando a divisão em “direitos” e “garantias” e sua manifestação na Constituição. Relata o papel do Judiciário e do juiz como ponderadores de poderes, visando a garantia desses direitos e garantias individuais

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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    As garantias processuais fundamentais na Constituição de 1988

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    O presente trabalho trata das garantias fundamentais na Constituição Brasileira de 1988. Indica os conceitos básicos de direitos e garantias fundamentais e estabelece a diferença entre os dois, para que o leitor possa ter a visão clara do tema. A seguir, aborda as garantias fundamentais na Constituição de 1988, trazendo um pequeno descritivo, demonstrando o objeto, a natureza jurídica e o procedimento de cada instituto, a fim de distinguir tecnicamente cada um deles e assim não existir confusão quanto à sua correta utilização

    Direitos Fundamentais

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    Direitos e garantias individuais Direitos da personalidadeApresenta, inicialmente, a análise dos direitos fundamentais da pessoa humana apresentando sua classificação geracional clássica e sua colocação nas Constituições brasileiras, em especial na Constituição Federal de 1988. Após traz o exame sobre os direitos de personalidade quanto ao seu conceito, características e efeitos. Ao final procurou-se demonstrar a interelação entre os referidos direitos e concluiu-se que os temas direitos fundamentais e direitos da personalidade são frutos de uma evolução jurídica em que o núcleo dos sistemas jurídicos contemporâneos se constitui com o dos Direitos da personalidade (Código Civil), Direitos fundamentais (Constituição Federal) ou Direitos humanos (em nível internacional)

    Entra a desobediência civil e o estado de exceção permanente

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    A comunicação propõe a quebra de um pensamento jurídico dogmático acerca da desobediência civil. Sabendo que há vícios de Estado que jamais se corrigem, abordaremos a desobediência civil como uma alternativa que o cidadão tem contra ações despóticas acobertadas por um estado de exceção tornado permanente, no qual direito e garantias fundamentais são total ou parcialmente suspensos

    A INVERSÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO GARANTIA DE EFETIVIDADE JURISDICIONAL: UMA ANÁLISE DO HC 126.292/SP SOB O VIÉS DAS TEORIAS GARANTISTA E NEOCONSTITUCIONALISTA

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    Tendo em vista que a Teoria Garantista estabelece critérios de racionalidade a ser aplicado em observância com Constituição e a teoria neoconstituciolista preconiza a defesa dos direitos e garantias fundamentais, ambas atuando como mecanismo limitador da intervenção estatal nas garantias constitucionais e direitos fundamentais de determinado indivíduo. Apesar da flexibilização do princípio da presunção de inocência ser considerada uma contribuição para a efetividade jurisdicional do Estado, em razão da garantia da duração razoável do processo, pode se dizer que tal fenômeno jurídico fere os preceitos constitucionais, desviando o verdadeiro sentido e a proteção que nossa Carta Magna traz aos direitos e garantias fundamentais. Inicialmente diz ser, um limite ao Estado porque são fundamentos que atuam na proteção e em defesa das garantias constitucionais, de forma a estabelecer a correta aplicação normativa dessas garantias, pois a inobservância e a violação pelo Poder Judiciário ao contido no bojo da Constituição Federal podem acarretar um fator determinante nos levando a analisar a constitucionalidade da inversão da presunção de inocência seguida pela execução da pena antes de esgotada todas as vias recursais, levando em consideração a dignidade da pessoa humana, dentre outros preceitos constitucionais.Palavras-chave: Princípio da Presunção de Inocência. Teoria Garantista. Teoria Neoconstitucionalista

    Os direitos fundamentais mataindividuais como cláusulas pétreas

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    A pesquisa abordou os interesses metaindividuais, caracterizados por direitos pautados na solidariedade e/ou fraternidade dos seres humanos. São classificados como direitos fundamentais e materializam a terceira dimensão desses direitos. O paradigma do Estado democrático de direito e a evolução dos direitos fundamentais foram expostos para iniciar a compreensão do estudo. Após, analisou-se se tais direitos podem ser incluídos no rol de clausulas pétreas previsto na Constituição brasileira de 1988. Isso porque o texto constitucional referiu apenas aos direitos e garantias individuais. Concluiu-se que a literal do termo é incompatível com o paradigma atual e o grau evolutivo dos direitos fundamentais. Assim, deve ser compreendido como direitos e garantias fundamentais, afinal os direitos sociais, econômicos e metaindividuais são fundamentais à sociedade e merecem o título e proteção de cláusula pétrea, impedindo a ação do poder reformador

    Os direitos fundamentais mataindividuais como cláusulas pétreas

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    A pesquisa abordou os interesses metaindividuais, caracterizados por direitos pautados na solidariedade e/ou fraternidade dos seres humanos. São classificados como direitos fundamentais e materializam a terceira dimensão desses direitos. O paradigma do Estado democrático de direito e a evolução dos direitos fundamentais foram expostos para iniciar a compreensão do estudo. Após, analisou-se se tais direitos podem ser incluídos no rol de clausulas pétreas previsto na Constituição brasileira de 1988. Isso porque o texto constitucional referiu apenas aos direitos e garantias individuais. Concluiu-se que a literal do termo é incompatível com o paradigma atual e o grau evolutivo dos direitos fundamentais. Assim, deve ser compreendido como direitos e garantias fundamentais, afinal os direitos sociais, econômicos e metaindividuais são fundamentais à sociedade e merecem o título e proteção de cláusula pétrea, impedindo a ação do poder reformador
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